O escritório FCM ADVOCACIA, está atento a todas as mudanças no mundo jurídico!

De forma a prestar um trabalho de qualidade aos clientes, inclusive neste momento de anormalidade que todos estão vivendo, estamos preparados para atender as demandas decorrentes desta situação, tanto para pessoa jurídica como para pessoas físicas em nossas áreas de atuação.

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Dúvidas Covid-19

A pandemia atualmente conhecida como COVID-19, alterou a vida de toda a população mundial, inclusive trouxe grandes alterações jurídicas em diversos ramos do direito, tais como no direito do trabalho com a publicação das medidas provisórias 927, 936, 944, que dentre outras alterações, trouxe a possibilidade de suspensão contratual por prazo máximo de 60 dias e redução de jornada e salário por prazo máximo de 90 dias.

Por meio de acordo individual, no direito do consumidor foi publicada a medida provisória 948, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reserva e de eventos dos setores de turismo e cultura.

Foi publicada ainda e medida provisória 946, que extingue o fundo PIS – PASEP e libera saque do FGTS no valor de até R$ 1.045,00, inclusive abrindo margem para debate acerca da liberação do valor integral do FGTS, nos termos do art. 20, XVI, alínea a, da lei 8.036/90 que autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública; tendo em vista que o decreto legislativo 6/20, reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), discussão essa que já chegou aos tribunais e precedentes sobre o tema.

A pandemia que afetou diretamente na economia, tendo em vista as medidas de isolamento determinadas pelos órgãos públicos, diante disso, o judiciário flexibilizou os contratos por meio da teoria da imprevisão, conforme consta em alguns julgados.

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