Dúvidas frequentes
sobre Juros Abusivos

O que é Revisão de Juros Abusivos?

A revisão de Contratos de Financiamento – Abusividades em geral (Taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos), destina-se a revisar as cláusulas dos contratos realizados entre clientes e instituição financeira. Os juros abusivos normalmente estão presentes em contratos que possuem um prazo extenso de parcelas, onde na maioria dos casos os valores cobrados por financiadoras e bancos não são justos e estão em desacordo com as leis.

É possível revisar as taxas, tarifas e os juros abusivos do contrato de financiamento?

Caso haja desconfiança de alguma abusividade no contrato, como por exemplo, taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos, não importando em que fase o mesmo se encontra, é possível fazer a revisão do contrato. O ponto central da questão é a detecção das referidas abusividades no contrato inclusive a cobrança capitalizada dos juros que é uma abusividade que o código de defesa do consumidor não admite que seja praticado com nos consumidores no seu art. 51.

É comum haver abusividades em contratos de financiamento, em especial a aplicação de juros abusivos?

Infelizmente isso é uma prática comum.
Os contratos de financiamento geralmente são de adesão, ou seja, são “pré-prontos”. O consumidor não pode alterar ou discutir suas cláusulas no momento da assinatura. E, na ânsia de adquirir o bem, acaba “aceitando” todas as condições impostas pelo financiador, que fatalmente visará apenas benefício próprio.

Existe alguma medida a ser tomada caso eu desconfie de alguma abusividade (taxas, tarifas e juros abusivos)?

Sim, inclusive em âmbito judicial, todavia, o trabalho começa em esfera judicial direto. Num primeiro momento há a necessidade de se identificar se o contrato em questão apresenta abusividades (taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos) o que sempre tem acontecido. Infelizmente a instituição financeira não tem piedade do consumidor imputando um valor muito alto a ser pago no final, e quando nás consumidores precisamos do dinheiro para comprar o veículo, achamos que o banco é o melhor amigo e o que contratamos tem que ser cumprido, mas não é bem assim porque por trás deste empréstimo o banco cobra muito e abusivamente, o que não podemos concordar. Não sendo possível a resolução em âmbito extrajudicial, ou seja, por meio de notificações, perícia contábil, contatos diretos, tentativas de negociar as parcelas atrasadas, etc., pois o banco não te da opção a não ser cobrar juros de mora altíssimo e nem nos atende direito, restando apenas acionamento judicial do ofensor (ação revisional).

Como funciona uma ação revisional?

A ação revisional de financiamento destina-se a revisar as cláusulas dos contratos realizados entre o consumidor e instituição financeira. A função precípua da referida ação é invalidar ou readequar as cláusulas ilegais eventualmente existentes no contrato de financiamento, que oneram excessivamente o consumidor, mas a função principal é quitar o financiamento em um prazo razoável.

Assim, caso sejam efetivamente identificadas tais cláusulas, surgirá a possibilidade de se buscar uma redução da parcela mensal do financiamento em patamar condizente coma legalidade (exclusão de taxas irregulares, tarifas excessivas e juros abusivos), além de ser admissível ainda se buscar o ressarcimento dos valores eventualmente pagos mais.

Porem o grande objetivo da ação é quitar o contrato, ou seja, somar as parcelas atrasadas e as que faltam, sem juro de mora (o juro pelo atraso que chega a 18% a.m.) e conseguir um desconto de até 70% no saldo devedor e também retirada do nome dos cadastros de proteção  ao crédito (SPC, SERASA, etc.) e desalienar o veículo tirando o gravame para que possa ser comercializado a hora que você quiser, e essa quitação não se faz de imediato, pois a ação e a negociação duram em torno de 8 meses a um ano q meio, que seria o prazo, que nos consumidores, temos para guardar o dinheiro, haja vista que temos que parar de pagar sendo assim guardamos o dinheiro e não pagaremos os juros exorbitantes devido ao atraso das prestações, portanto dois requisitos para conseguir uma negociação ótima qual seja: inadimplemento (parar de pagar) e a ação judicial (revisional). Temos que parar de pagar e revisar esse contrato abusivos justiça.

Exemplo:

financiamento de 60 meses com prestação de R$ 3.000,00

Pagos 20 meses – atrasadas 10 – e restante 30 meses

Pagos R$ 60.000,00 – Atrasada R$ 30.000,00 com juros de mora valor total aproximado de R$ 48.000,00 – e restante R$ 90.000,00 = R$ 138.000,00 que o consumidor deve para o banco.

Com a revisional ignora se os juros de mora, portanto: R$ 30.000,00 atrasada mais R$ 90.000,00 que são as parcelas a vencer = R$ 120.000,00.

Com a revisional conseguimos até 70% do valor histórico sem juros de mora que seria: desconto de 70% de R$ 120.000,00 = R$ 84.000,00, portanto o consumidor pagará apenas R$ 36.000,00 de uma divida total de R$ 138.000,00.

Você consumidor pode estar pensando, porque reduz tanto o valor a ser pago.  Porque para o banco, que não vende veiculo e sim dinheiro, fica caro manter escritório de cobrança (que te liga todo dia), escritórios de advocacia espalhados pelo país, pagar localizador, pagar custo de processo, pagar transporte do veículo quando é apreendido, transportar o veículo para pátio de leilão, pagar a estadia do veículo no pátio, pagar guincho pra transportar, pagar leiloeiro e no final o veiculo ser leiloado pela metade do preço de mercado o consumidor ainda ficar devendo o banco onde o mesmo terá que entrar com nova ação para cobrar o restante do financiamento.  Lembre-se, o banco não vende veiculo e sim dinheiro, portanto para o banco é melhor negociar, mas para isso temos que propor (entrar) com uma ação revisional.

Quanto a busca e apreensão do veiculo, nós da FCM Advocacia pedimos a suspensão da busca conforme o Novo Código de Processo Civil que diz que quem entra primeiro com a ação, ou seja o juiz da ação revisional que vai analisar a ação proposta pelo banco (a de busca e apreensão), porque o juiz da revisional quem analisa a busca, mas somente depois que analisar a ação revisional. Caso já tenha ação de busca, pelo o atraso, o escritório fica monitorando o mandado de busca e avisa sempre para o consumidor, qualquer movimentação.

A FCM Advocacia pode me auxiliar em casos assim?

A Fcm Advocacia, hoje é a maior referência do mercado quando se trata de problemas dessa natureza. Estamos no mercado há mais de uma década desenvolvendo e oferecendo soluções inteligentes em reestruturação financeira. Temos total expertise nessa área e dispomos de uma equipe altamente qualificada, com extrema competência em renegociações de débitos, sejam ajuizados ou não. Sempre visando seu direito como consumidor, faremos uma análise apurada do seu caso, garantindo uma atuação efetiva e de qualidade. Não seja vítima de abusos. Não perca mais tempo.